|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.14  |  Dano Moral   

Agência de turismo é condenada por alteração no trajeto de cruzeiro

Segundo o passageiro, no transcorrer da viagem, ele foi informado de que o cruzeiro não seguiria para o trajeto definido, o que teria frustrado suas expectativas e lhe gerado contratempos.

A CVC foi condenada a pagar a um cliente indenização por danos morais devido à alteração de trajeto de cruzeiro contratado, pois o porto estava passando por reformas. A decisão é do juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

O consumidor relatou que adquiriu bilhete para cruzeiro contendo o seguinte trajeto/paradas: Rio de Janeiro, Armação de Búzios, Vitória, Santos e Rio de Janeiro. Segundo ele, no transcorrer da viagem, foi informado de que o cruzeiro não seguiria para Vitória, o que teria frustrado suas expectativas e lhe gerado contratempos.

A CVC confirmou que houve alteração no trajeto de viagem contratado pelo autor, não tendo havido atracamento no porto de Vitória, bem como o fato de que o autor somente foi informado de tal alteração no decorrer da viagem, mas sustenta que em nada concorreu para os fatos narrados.

"A falha na prestação do serviço enseja dano moral in re ipsa pela mera ocorrência do fato danoso, que, no presente caso, consiste em alteração imprevista e unilateral em trecho de viagem adquirida pelo consumidor, com evidente desgaste emocional e físico da parte autora", decidiu o juiz.

Processo: 2014.01.1.040414-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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