|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.15  |  Dano Moral   

Agência de turismo e companhia aérea são condenadas por cancelamento de voo

A passageira teve que adquirir uma nova passagem aérea, pois seu voo foi cancelado. Dessa forma, só conseguiu embarcar 10 horas após o horário previsto, período em que foi obrigada a permanecer esperando no aeroporto.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de uma passageira e condenou a agência de turismo APSV Viagens e Turismo LTDA e a companhia aérea Air France a pagarem R$ 4 mil por danos morais e R$ 6.330,23 a título de danos materiais por cancelamento de voo, que causou uma espera de 10 horas no aeroporto. O voo de volta de Paris para Brasília foi cancelado, em decorrência de greve dos pilotos de aeronave.

A passageira contou que, devido à má prestação dos serviços, foi obrigada a adquirir uma nova passagem aérea, pois seu voo foi cancelado. Dessa forma, só conseguiu embarcar 10 horas após o horário previsto, período em que foi obrigada a permanecer esperando no aeroporto.

A Air France deu como justificativa para os atrasos verificados no embarque da passageira a greve dos pilotos de aeronave, descumprindo, por isso, o horário pactuado com a consumidora.

O juiz entendeu que a greve dos pilotos não exclui a responsabilidade de indenizar, por restar configurado, no caso, o chamado fortuito interno, que, ao contrário do fortuito externo, não rompe o nexo de causalidade. Quanto à existência de dano moral, decorrente da falha no serviço prestado pela empresa aérea, o magistrado entendeu ser incontestável, pois a demora gerou abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor e, consequentemente, caracterizou um dano moral.

PJe 0704959-65.2014.8.07.0016

 

Fonte: TJDFT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro