|   Jornal da Ordem Edição 4.548 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.25  |  Consumidor   

Agência de publicidade é condenada por suspender acesso de cliente às suas redes sociais por falta de pagamento

O 4º Juizado Especial Cível de Maringá, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), condenou uma agência de publicidade por ter suspendido temporariamente o acesso de um cliente às suas redes sociais. A suspensão foi justificada pela agência, que alterou as senhas de acesso por causa do atraso no pagamento da mensalidade do contrato de divulgação. No contrato não estava prevista a suspensão no caso de inadimplência dos valores das mensalidades, somente a incidência de multa de 10% sobre o valor não pago.

A relatora do processo, a juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, concluiu que a agência “agiu de modo arbitrário e ilegal, ao promover a alteração unilateral do e-mail que dá acesso à rede social do autor, após este incorrer no atraso do pagamento da mensalidade, privando-o do uso da plataforma por aproximadamente 28 dias, razão pela qual acedo aos fundamentos do juízo a quo ao reconhecer o direito à indenização extrapatrimonial”. 

Prejuízo moral e material

Na ação, o cliente relatou que, como usava a plataforma para fins profissionais, ter ficado sem acesso às redes sociais gerou prejuízo moral e material. O cliente tentou uma solução administrativa do problema, mas não foi atendido. De acordo com a decisão, a restrição ao acesso do perfil da empresa não respeitou o ordenamento jurídico brasileiro, sendo a penalidade considerada extremamente excessiva e desproporcional em relação ao atraso de quatro dias no pagamento de mensalidade. 

Fonte: TJPR

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