Uma empresa de recursos humanos de Passo Fundo (RS) foi condenada por cobrar valores de trabalhadores para encaminhá-los a entrevistas e vagas de emprego. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) confirma sentença de 1º grau, que determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento, e o dever de a empresa informar em sua sede e nas redes sociais que não realiza cobrança de taxas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na avaliação do MPT, o custo de seleção de candidatos a vagas de trabalho deve ser suportado pelo empregador, por meio de agências de recrutamento, e não pelo trabalhador que busca colocação no mercado de trabalho.
As taxas cobradas eram de R$ 95,00 na abertura do cadastro, mais 30% do primeiro salário, ou de R$ 170,00 na abertura do cadastro, que teria validade de seis meses. A empresa não firmou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
Anteriormente, o MPT havia obtido o reconhecimento, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a Justiça do Trabalho era competente para julgar a ação. No caso, atua em 2º grau a procuradora regional do Trabalho Marlise Souza Fontoura. Atua em 1º grau o procurador do MPT Pedro Guimarães Vieira.
Fonte: MPT