|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.16  |  Dano Moral   

Agência indeniza adolescente por utilização de imagem sem autorização

O rapaz fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Não foi o que ocorreu.

Uma agência de modelos do norte catarinense terá que indenizar adolescente em R$ 10 mil após utilizar-se de sua imagem em uma campanha publicitária, sem permissão para tanto. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do TJSC, ao julgar apelação interposta pela mãe do garoto contra sentença que julgou tal pleito improcedente.

Consta nos autos que o rapaz fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Não foi o que ocorreu.

Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização e, além disso, foram-lhe adicionadas "asas de borboleta" através de trabalho de edição, o que comprometeu ainda mais sua reputação, com o consequente abalo moral.

O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, fato que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento.

"Constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação destinava-se ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados a título de dano moral", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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