|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.01.10  |  Consumidor   

Afastado prejuízo a cliente que recebeu informações incompletas de operadora de TV a cabo

A deficiência na informação da contratação, ou momento da troca de plano pelo atendimento de call center, não pode vir em prejuízo do consumidor. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do TJRS negou recurso à Net Sul Comunicações Ltda. A empresa havia retirado serviço de interatividade (que permitia o recebimento de informações sobre a programações e opção de compra de filmes pelo controle remoto), em decorrência de mudança de plano da cliente, que migrou para pacote mais econômico.

Os magistrados confirmaram decisão do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou a empresa a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal.

A autora da ação solicitou troca de plano da sua assinatura de TV a cabo para um plano mais baixo, econômico, com a única mudança no número de canais.  Após a troca de sistema, também foi retirada, sem que ela fosse informada previamente, a interatividade que permitia o recebimento de informações sobre a programações e opção de compra de filmes pelo controle remoto.

O relator do recurso, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, salientou que a Net tinha a obrigação de informar que a consumidora perderia não somente os canais e que não foi comprovada a alegada impossibilidade técnica de manutenção do serviço interativo. (Proc 7100219727).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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