|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.08  |  Trabalhista   

Afastada reintegração de professor que compunha sindicato quando foi demitido

A Sociedade Propagadora Esdeva (Arnaldinum São José), de Minas Gerais, obteve sucesso em uma ação que tentava reformar decisão da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A primeira instância havia condenado o estabelecimento de ensino a reintegrar o professor George Rafael Lima e Souza Maia, que alegava ser detentor de estabilidade sindical. A 8ª Turma do TST seguiu a jurisprudência do tribunal em observância ao artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais em uma instituição.

Souza Maia foi contratado pela Sociedade Esdeva em 1994. Em 1997, foi eleito para a composição do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, sendo empossado em 1998. O professor argumentou que teria estabilidade até 2001, porém foi demitido em dezembro de 1999.

O autor deveria comparecer no sindicato para receber as parcelas rescisórias, contudo, entendendo que essa atitude pudesse ser vista como uma renúncia a sua estabilidade, se negou a receber o montante. O sindicato, que recebeu uma correspondência da Sociedade Esdeva solicitando que fosse designado um horário para ser feita a assistência à rescisão do professor, respondeu que não efetuaria o procedimento, pois Souza Maia era detentor de estabilidade provisória.

A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu as alegações do professor, determinando a reintegração imediata deste ao emprego até a decisão final. A instituição recorreu ao TRT-3, afirmando que Souza Maia, por ocupar lugar posterior ao vigésimo na diretoria do sindicato, não teria direito à estabilidade.

O recurso foi novamente rejeitado. Para o TRT-3, "o artigo 522 da CLT é fruto de uma ordem jurídica intervencionista, em que as entidades sindicais eram consideradas pessoas jurídicas de direito público", lembrando que a CF de 1988 instaurou o Estado Democrático de Direito, "libertando as entidades sindicais das amarras do Estado". Assim, "as normas legais alicerçadas na velha ordem perderam o fundamento de validade", concluiu o TRT-3.

Entretanto, o relator do processo no TST, Márcio Eurico Vital Amaro, afastou a reintegração do professor ao emprego embasado no item II da Súmula 369 do TST, que entende que o artigo 522 da CLT limita a sete o número de dirigentes sindicais. (RR-800846/2001.2)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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