Como a reportagem apresentou um conteúdo meramente informativo e de interesse público, ficou claro que não houve conotação pejorativa ou depreciativa contra a reclamante.
A possibilidade de a Rádio Transamérica ser indenizada por ter sido citada em entrevista concedida pela então superintendente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ao Jornal do Brasil foi afastada pela 4ª Turma do STJ.
Na entrevista, veiculada pelo jornal carioca, a então superintendente falou sobre as ações judiciais contra inadimplentes, que renderam à entidade R$ 82 milhões. Entre os citados estava a Rádio Transamérica, que ajuizou o pedido de indenização contra o Ecad.
Para o TJDF, o que aconteceu na publicação foi a divulgação do nome de diversas empresas dos setores de comunicação e entretenimento que estavam inadimplentes com o Ecad. Não houve, portanto, conotação pejorativa ou depreciativa. "Trata-se apenas de reportagem com conteúdo meramente informativo e de interesse público, que procura esclarecer os leitores a respeito de assunto de interesse geral", afirmou a decisão.
A Transamérica recorreu então ao STJ. Em seu pedido, alegava que houve clara intenção injuriosa, e a entrevista seria, na verdade, uma maneira ofensiva e abusiva de fazer cobrança pública.
Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, a decisão do TJDF está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ou seja, não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. "Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação", afirmou.
AREsp 171965
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759