|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.24  |  Diversos   

Afastada indenização a homem que teve resultado falso-positivo em teste de HIV

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido para que o município de São Paulo indenize um homem por resultado falso-positivo em um teste de HIV. Segundo os autos, o autor se preparava para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado positivo. Em razão disso, foi encaminhado ao tratamento e a novas avaliações, que eliminaram a possibilidade da infecção.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, explicou que o paciente foi informado de que o diagnóstico poderia consistir em falso-positivo, inclusive porque foi solicitada nova coleta de material para exame confirmatório. A magistrada também pontuou que o homem recebeu tratamento antiviral por um mês, e não um ano, conforme alegado.

"Dos autos depreende-se que o atendimento médico prestado ao autor foi adequado, inexistindo qualquer comprovação de erro ou má prestação dos serviços. Assim, não tendo sido constatada qualquer omissão ou deficiência na prestação do serviço médico, outro caminho não resta senão o da improcedência da ação", esclareceu. Completaram o julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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