|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.05.09  |  Diversos   

Advogados terão que indenizar cliente por perderem prazo

Dois advogados terão que pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente por terem perdido o prazo para recurso em um processo. Os profissionais teriam interposto recurso fora do prazo numa ação indenizatória movida por I.M, que os contratou para advogar contra o Estado do Rio de Janeiro. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ.

Os desembargadores decidiram reformar a sentença anterior, que havia julgado improcedente o pedido da inicial. Segundo a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, relatora da ação, "os réus foram desidiosos e negligentes na atuação profissional como patronos".

Na sua decisão, a desembargadora também ressaltou que a perda do prazo gera um dano ao cliente pela perda de uma chance de reverter a decisão.

"O fato é que, na oportunidade de interposição do recurso de apelação, eram eles os mandatários da autora, razão pela qual se lhes incumbia agir com responsabilidade e profissionalismo, até porque é imperativo que os advogados acompanhem os prazos, independente da possibilidade ou não de êxito da demanda", completou a magistrada. Nº do processo: 2008.001.56804



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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