|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.03.08  |  Diversos   

Advogados de Santa Catarina terão crachá permanente para acesso ao TJSC

Em alteração à resolução que disciplina o acesso e permanência de pessoas nas dependências do TJSC, o Pleno do tribunal aprovou por unanimidade a concessão de crachá permanente para advogados em atuação no 2º Grau de jurisdição. Para isso, os profissionais interessados deverão procurar o setor de cadastramento do TJSC para providenciar o documento, mediante o pagamento de taxa, unicamente para cobrir custos de confecção.

Segundo o TJSC, "a intenção é facilitar o acesso dos profissionais da advocacia em seus deslocamentos para sessões e outros atos de ofício junto à sede do Poder Judiciário em Florianópolis".

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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