|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.16  |  Advocacia   

Advogados retomam atividades forenses nesta quinta-feira (21)

A partir de março de 2016, com novo Código de Processo Civil em vigor, o direito ao período de férias aos advogados será lei. 

Após um período fixo de 30 dias de férias, advogados de todo o Estado retomam as suas atividades forenses a partir desta quinta-feira (21). Esse período somente foi possível devido ao pleito da Ordem gaúcha, pela suspensão dos prazos processuais, junto aos tribunais gaúchos, no período 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro deste ano.

Durante nove anos, de forma ininterrupta, a OAB/RS foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. A medida, que foi assegurada junto aos tribunais do RS por meio de um diálogo institucional, iniciado em 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia, veda a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento nos tribunais: TJRS, TRT4, TRF4, TCE, TRE/RS e TJM.

Novo CPC

Para dezembro deste ano, as férias dos advogados já estão garantidas devido ao Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses, incorporado ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC). A partir de março, quando o novo texto do CPC entrar em vigor, o direito ao período de recesso deixará de ser exclusivo da advocacia gaúcha e logo se tornará realidade para os mais de 850 mil advogados em todo País.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista do período de férias é um projeto pioneiro da seccional. “O novo texto do CPC, materializou nosso projeto das férias aos advogados, ação nascida dos debates no Conselho e Colégio de Presidentes”, salientou.


Vanessa Schneider
Jornalista - MTE 17654

Fonte: OAB/RS

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