|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.09  |  Advocacia   

Advogados que não votaram nas eleições 2009 OAB/RS têm prazo para justificar ausência até o dia 16 de dezembro

Os advogados que não votaram nas eleições da Ordem gaúcha, ocorridas em 16 de novembro, têm prazo para justificar sua ausência até o dia 16 de dezembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Diretoria do Conselho Seccional da  OAB/RS, conforme o art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.

Confira abaixo o “caput” do art. 134 do EAOAB:

Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Acesse a íntegra da Resolução nº 06/2009 do Conselho Seccional da  OAB/RS, clicando aqui. Para a justificativa, poderá ser utilizado o modelo de formulário anexo, clique aqui.

Em Porto Alegre, a justificativa de ausência deve ser protocolada no saguão da sede da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110) ou na OAB Serviços (Rua Vicente de Paula Dutra, 236 - Bairro Praia de Belas - ao lado do Foro Central de Porto Alegre). No Interior, os profissionais devem contatar a sua subseção.
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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