|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.08  |  Advocacia   

Advogados precisam apelar ao STJ para ver inquérito sigiloso

Mais uma vez, os tribunais superiores tiveram de intervir para que advogados de acusados possam ter acesso ao inquérito judicial que está sob sigilo. O impedimento tem se tornado tão comum que a OAB pediu ao STF, uma súmula vinculante sobre o assunto. Dessa vez, foi o STJ que ordenou que a Polícia Federal deixasse os defensores verem o inquérito.

A ordem partiu da ministra Laurita Vaz. Ela concedeu habeas corpus para que os advogados do secretário da Fazenda de Poá (SP) tenham acesso a inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o secretário. Ele é acusado de participar de um esquema de supervalorização de ambulâncias. Polícia Federal e até tribunal de segunda instância haviam negado acesso ao inquérito.

Para Laurita Vaz, há constrangimento ilegal no impedimento, que é também é incompatível com as garantias constitucionais do indiciado. A ministra ressaltou, no entanto, que o acesso conferido ao investigado deve ser limitado aos documentos já disponibilizados nos autos. Ou seja, das provas já produzidas e não das que ainda estão em curso.

No pedido, os advogados contestavam decisão do TRF3, que negou acesso ao inquérito. A defesa sustentou que a decisão do TRF3 não feriu só as prerrogativas da advocacia, mas também o direito de acesso do investigado.

Os advogados ressaltaram que o acusado não quer prejudicar a produção de provas não concluídas. "O paciente quer ter acesso ao conteúdo daquilo que já se produziu e que está nos autos, aos olhos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia. O pedido tem um único fundamento: buscar o pleno Estado Democrático de Direito".

Os defensores observaram que, quando o advogado acompanha o seu cliente até a delegacia, ele quer ter acesso ao inquérito e não ser um mero partner. De acordo com eles, o advogado é muito mais que "uma dama de companhia". "Até porque a prerrogativa dos advogados, no exercício da profissão regulamentada, é fundamental para salvaguardar o direito do cidadão."

Para acabar definitivamente com as barreiras que impedem advogados de terem acesso a inquéritos e denúncias que tramitam sob sigilo, o CFOAB pediu recentemente ao STF que edite uma Súmula Vinculante sobre o assunto.

No pedido, a entidade afirmou que os abusos não ferem somente as prerrogativas da classe, mas principalmente os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo. Para embasar o pedido, o CFOAB citou diversos julgados e a jurisprudência do próprio STF.

O CFOAB ressaltou, no entanto, que muitos juízes, principalmente os federais, continuam negando o acesso. "A posição do Supremo nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista", afirmou o CFOAB.

A ação foi assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do CFOAB, Alberto Zacharias Toron.



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Fonte: Conjur


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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