|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.08.15  |  Advocacia   

Advogados com mais de 30 anos de exercício profissional e 70 de idade são jubilados pela OAB/RS

Foto: Lucas Pfeiffer - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

Na Sessão Magna desta terça-feira (11), foi conferido o jubilamento para os profissionais que desempenharam um trabalho, não só em prol da classe, mas também da cidadania.

A OAB/RS, na noite desta terça-feira (11), em Sessão Magna, que celebrou o Dia do Advogado, prestou homenagem a 63 profissionais, concedendo-lhes o jubilamento.

O título de grande honraria para a classe é entregue a profissionais que tem mais de 30 anos de atividade profissional e com no mínimo 70 anos de idade, nos casos previstos pelo Provimento nº 111/2006. O jubilamento é conferido para os advogados que desempenharam um trabalho não só em prol da classe, mas também da cidadania.

Na ocasião, a distinção foi entregue pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; e pela diretoria da OAB/RS, formada pelo presidente, Marcelo Bertoluci; vice-presidente, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; secretário-geral, Ricardo Breier; secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh.

Conforme Bertoluci, em discurso, “vidas dignas, honradas, dedicadas, profícuas de longos trinta anos ou mais, no enfrentamento de vicissitudes, longas horas de estudo, árduo e intenso trabalho. Vidas com incontáveis vitórias como profissional, de conquistas para a cidadania. Refiro-me, com respeito e gratidão, por sua constância na atividade profissional e nas tarefas da Ordem, aos distintos colegas que hoje recebem o diploma de advogado jubilado”.

Advogados Jubilados

Agamenon Vladimir Silva
Aída Maria Dolce Silva
Alda Fortes Bidese
Almerindo Cardoso Prusch
Argeu de Avellar
Ariéte Terezinha Pacheco Mello
Carmen Consuelo Silveira Xerxenesky
Celso Tadeu Noschang
Conceição Marilu Cardoso Carvalho
Darci Antônio Pilotto
Deoli João Lopes da Silva
Dirce de Camargo Longo
Eliete Kraemer
Eulália Maria de Carvalho Guimarães
Gecy de Oliveira Severo
Gessi de Sales Dorneles da Silva
Gladis Figueira
Hermeto Rocha do Nascimento
Hulrio Oliva
Itiberê Pedroso
Ivani Chechi Ott
Ivo Ravanello
Jaime Schoenardie
Jair Edgar Silva de Souza
Jorge Anselmo Barrios
José Carlos Harris
José Emiro Bonilla
José Geraldo Bastos Lacerda
José Luiz de Moura
Julia Matilde Klein
Katia de Melo Abicht
Libertá Stamer Neves
Lucindo Severino Bertoletti
Luiz Fernando de Araujo Ehlers
Manoel Deodoro da Silveira
Maria de Lourdes de Castilhos
Maria Helena Favila Bohrer
Marino Fernandes Viégas
Marlene Ione Kramp
Milton Machado Rosa
Mirian Neves da Luz
Nadir João Colognese
Noemi Moller Rabello
Osvaldo dos Santos Caminha
Oswaldir Daniel da Cunha Nunes
Paulo Fernando Brown Meira
Paulo Renato Gomes Moraes
Pedro Maximo Paim Falcão
Renato da Costa Figueira
Reny Stoffels Mastrangelo
Ricardo Luiz Wurdig
Roberto Expedito da Cunha Madrid
Rodolfo Carrion Lopes de Almeida
Sidnei Arpini
Silvia Carlinda Barbosa Opitz
Silvio Paulo dos Santos Ribeiro
Suelmi Pinto Oliveira da Rosa
Telma Sirlei da Silva Ferreira Favaretto
Telmo Miranda Costa
Valdemar Alcibíades Lemos da Silva
Valerio Valter de Oliveira Ramos
Vera Maria Terra de Oliveira
Vital Moacir da Silveira
Waldyr Borges Junior
Wilmar Barreto Freitas

Fonte: OAB/RS

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