Conquista da OAB/RS junto aos tribunais antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007, de autoria da entidade, que estabelece um período fixo de férias para a classe.
Os advogados gaúchos terão 27 dias de descanso a partir do dia 20 de dezembro de 2011, retornando as suas atividades no dia 16 de janeiro de 2012. A conquista mais recente ocorreu após decisão unânime, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 26 desembargadores.
Na ocasião, o presidente da entidade, Claudio Lamachia ressaltou a necessidade da aprovação do pleito da entidade: "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos e suas famílias", defendeu o dirigente.
Anteriormente, já havia sido deferido parcialmente o pleito da OAB/RS, com a suspensão dos prazos até o dia 06 de janeiro.
Medida semelhante foi garantida junto ao TRT4, que buscou por meio de procedimentos internos o alargamento do período de suspensão dos prazos, que, na prática, significou o aumento dos dias de descanso aos advogados trabalhistas, que igualmente retornarão as suas atividades no dia 16 de janeiro.
Luta pela aprovação do PL das férias
A medida adotada tanto pelo TJRS quanto TRT4, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha a expectativa da entidade é de que ele seja aprovado em 2012.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759