|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.10.08  |  Advocacia   

Advogados devem substituir o cartão profissional

Conforme a Resolução 02/2006 do CFOAB, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão de identidade profissional expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituir o documento e regularizar sua situação. Por meio da Resolução n° 01/2008, o prazo para efetuar a troca, que era até o dia 30 de junho, foi prorrogado.

A referida resolução modificou o inc. I, art. 155 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB.

Um dos motivos da alteração está relacionado ao prazo de renovação. A cada três anos, o advogado era obrigado a trocar o cartão, o que deixa de acontecer com o novo modelo. A alteração foi aprovada pelo CFOAB em uma reunião com os presidentes das seccionais, ocorrida em 2006, que decidiu modificar o modelo antigo para a implantação de um cartão com chip eletrônico.

O chip vai possibilitar ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos profissionais em conjunto com o Judiciário.

No site da OAB/RS, o advogado encontra um espaço voltado para as dúvidas mais freqüentes sobre a implementação do cartão com suas devidas respostas, que pode ser acessado clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro