|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.06.12  |  Administrativo   

Advogados conquistam acesso integral a autos de processo eletrônico do TRF4 mesmo sem procuração

A funcionalidade permite que os profissionais sem procuração, mas cadastrados no Sistema e-Proc V2, tenham acesso à íntegra dos processos através da interposição de uma petição específica.
 
A OAB/RS conquistou, junto ao TRF4, o atendimento do pleito dos advogados para acesso automático a autos de processo eletrônico, mesmo sem procuração na ação. A medida foi requerida pela Comissão Especial do Processo Virtual, Peticionamento Eletrônico e Outras Tecnologias (CEPVPEOT).
 
Segundo o presidente da CEPVPEOT, conselheiro seccional Carlos Albornoz, a iniciativa visa facilitar o acesso do profissional ao processo, se adequando ao Estatuto da OAB.
 
O presidente da Comissão do Processo Eletrônico da JF da 4ª Região, juiz Sérgio Tejada Garcia, explica a funcionalidade permite que os advogados sem procuração, mas cadastrados no Sistema e-Proc V2, tenham acesso à íntegra dos processos por meio da interposição de uma petição específica, desde que o mesmo não corra em segredo de justiça. Até agora, era necessária autorização do juiz, caso o advogado não tivesse procuração.
 
Para requerer acesso à íntegra dos autos, o advogado que não faça parte do processo deve juntar uma petição com a devida justificativa por meio do evento "Vista a advogado sem procuração nos autos".
 
Segundo Tejada, a partir do momento da juntada, o advogado requerente passa a ter acesso à íntegra do processo. Este evento não poderá ser lançado em processos com nível de sigilo igual a 1 (Segredo de Justiça) ou maior, por força da Resolução 121 do CNJ.
 
Em processos sem sigilo, os eventuais documentos com sigilo nível 1 ou maior não serão visíveis pelo advogado que requerer acesso aos autos desta forma. O profissional requerente também não terá acesso à chave do processo.
 
A mudança teve como base legal a Resolução nº 121 do CNJ, que permitiu a alteração da Resolução nº 17 do TRF4 para a Resolução nº 60/2012.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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