|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.07.08  |  Advocacia   

Advogado pode tirar cópia de processos sem procuração

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.
 
O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho, em sessão plenária no último dia 24, na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em que práticas adotadas pelos TRT1 e TRT23 foram questionadas pelas seções locais da OAB.

O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos. O TRT1 alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia, porém o Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.

Conforme o relator dos PCAs, conselheiro Jorge Maurique, " muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa".

No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT23. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal.

O Estatuto da OAB garante ao advogado o acesso aos autos do processo.

O conselheiro Jorge Maurique fala sobre o assunto, nesta quinta-feira (03), em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira, às 10h.
 


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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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