|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.11.09  |  Família   

Advogado que tem parentesco com juiz só cria impedimento ao magistrado se estiver atuando na ação

O parentesco entre magistrado responsável pelo processo e o procurador de uma das partes cria impedimento ao julgador apenas se o advogado atua efetivamente na ação. A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJRS, que negou ação movida pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) buscando o impedimento de magistrada que julgara demanda contra o município de Uruguaiana.

O incidente de exceção de impedimento foi ajuizado pela Corsan pedindo a declaração de nulidade dos atos de magistrada e a remessa dos autos ao substituto legal. Apontou que o irmão da magistrada consta como procurador do município, o que caracterizaria o impedimento.

A magistrada afirmou que, apesar de um dos procuradores do município ser seu irmão (razão pela qual seu nome constou, juntamente com outros, em procuração outorgada pelo chefe do poder executivo), ele não atuou no processo. Salientou que nem poderia, uma vez que o Código de Processo Civil veda o pleito de advogado em ação que crie impedimento do juiz.

O relator, desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que, para ocorrer o impedimento do magistrado, é necessário que o advogado com o qual possui parentesco já venha participando efetivamente do processo e não apenas figure na procuração. No caso presente, o irmão da juíza não atuou em nenhum momento na ação. Observou que a petição foi assinada pelo procurador-geral do município. Citou precedentes do STJ no mesmo sentido.

A Corsan interpôs embargos de declaração, que foram julgados e desacolhidos. (Proc. 70031822448 e 70032724197)



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Fonte:TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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