|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.10.10  |  Advocacia   

Advogado preso preventivamente no Presídio Central é transferido para sede do GOE na Capital, por determinação da Justiça

O Judiciário gaúcho acolheu, na última semana, requerimento para que um advogado, preso preventivamente no Presídio Central, fosse transferido, buscando a preservação da integridade física do profissional.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, classificou o episódio como “uma conquista das prerrogativas e dos direitos humanos”, e exaltou o trabalho que vem sendo realizado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, bem como pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, quem vem dispensando especial atenção sobre caso.

Na última quinta-feira (21), os dirigentes de ambas as comissões, Domingos Baldini Martin e Ricardo Breier, encaminharam à Superintendência da Susepe, ao Judiciário e ao Ministério Público uma denúncia, redigida de próprio punho pelo profissional preso, na qual este manifestava ter sua integridade física, e até mesmo sua vida, sob risco iminente.

Ação permanente

As ações da Ordem gaúcha em prol do respeito às prerrogativas profissionais têm gerado bons resultados para a advocacia gaúcha.

Exemplo disso foi a audiência pública promovida pela OAB/RS em agosto deste ano, que estabeleceu uma histórica interação entre a advocacia e Brigada Militar.

Um dos frutos desse trabalho é a criação, ainda em andamento, da Comissão Mista entre OAB/RS e polícias Militar, Federal e Civil, que buscará soluções para os problemas comuns ao exercício de suas atividades.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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