|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.03.11  |  Advocacia   

Advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

A OAB/RS excluiu, nesta quarta-feira (16), de seus quadros Luiz Carlos de Almeida Feijó (18.774), com base no artigo 38, I da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 07 de fevereiro de 2011, quando o Conselho Federal da OAB manteve decisão do Conselho Pleno da seccional gaúcha.

Ao longo dos últimos meses OAB/RS excluiu de seus oito advogados dos quadros da entidade. Na mesma linha a entidade vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a decisão do Conselho Federal reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem a ética na advocacia. “É requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade”, afirmou Lamachia.

Suspensão cautelar

Na manhã desta quarta-feira (16) Lamachia suspendeu de maneira cautelar a advogada que foi detida pela Polícia Civil de Montenegro, sob alegação de estar repassando aparelhos celulares aos detentos da penitenciária Modulada do município.

O dirigente determinou ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, de ofício, a abertura de processo ético-disciplinar, para a rigorosa e imediata apuração de todos os fatos.


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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