|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.03.17  |  Advocacia   

Advogado devolve honorários recebidos a mais: “OAB/RS valoriza o profissional ético”, diz Breier

“Ao devolver o que não me pertence, não faço mais que a minha obrigação”, afirmou o advogado Luis Antonio Zanin, após devolver R$ 106.396,00 que foram recebidos indevidamente durante a fase de execução de uma ação trabalhista.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conduta do advogado reforça um dos principais pontos do Plano de Valorização da Advocacia: a ética profissional. “Devemos sempre ressaltar e parabenizar os advogados que atuam com ética. Zanin é um exemplo para a advocacia do Rio Grande do Sul e demonstra que a grande maioria dos advogados segue a conduta ética profissional desejada. A OAB/RS valoriza o profissional ético”, afirmou.

Após ressaltar a atuação do colega, Breier também afirmou que a entidade está atenta à minoria dos profissionais que não atuam com ética no exercício da profissão. “O advogado que não observa as regras do Código de Ética e Disciplina responderá administrativamente perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS”, declarou.

Em afirmação ao site Espaço Vital, Zanin lembrou da conjunção recente em que 56 juízes trabalhistas interferiram na relação entre advogado e cliente, especificamente na relação de honorários. “O meu caso demonstra que ainda há elegância entre magistrados da Justiça do Trabalho e advogados militantes. Em meus 43 anos de atividade profissional, foi a primeira vez que vi um magistrado trabalhista elogiar um advogado que fez a coisa certa”, informou.

Elogio de juiz

Ao analisar a correta atuação do advogado no caso em análise e em outros acontecimentos, o juiz Gustavo Pusch, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, publicou elogio ao advogado em nota de expediente: “Exemplar a conduta profissional do advogado Luis Antonio Zanin, neste e outros processos cujas cópias de devoluções de dinheiro foram juntadas”.

Com informações do Espaço Vital 

Fonte: OAB/RS

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