|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.15  |  Advocacia   

Advogada ofendida por secretário de São Leopoldo será desagravada pela OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

A profissional Patrícia Pacheco Machado teve as suas prerrogativas violadas por atos praticados pelo secretário de Segurança de Defesa Comunitária de São Leopoldo, Carlos Alberto Oliveira de Azeredo.

O Conselho Pleno da OAB/RS, durante sessão ordinária desta sexta-feira (30), aprovou o Desagravo Público a advogada Patrícia Pacheco Machado, que foi ofendida pelo secretário de Segurança de Defesa Comunitária de São Leopoldo, Carlos Alberto Oliveira de Azeredo.

Conforme os autos, a requerente é advogada da Associação dos Funcionários Municipais de São Leopoldo. Ao ser procurada por um dos associados, que foi intimado para comparecer a audiência, postulou a transferência da solenidade administrativa, em razão de atuar como juíza leiga, e possuir audiência no mesmo dia em que seria inquirido seu cliente. Contudo, recebeu uma ligação da comissão processante, informando que o adiamento havia sido indeferido, o que em razão disso, ingressou com ação cautelar, na qual teve êxito.

Entretanto, ao se dirigir à Secretaria Municipal para comunicar o seu cliente do adiamento, questionou a servidora do local se o oficial de justiça havia cumprido a diligência e esta não soube informar. Assim, adentrou na sala de audiências para verificar a suspensão do ato, a ao fazê-lo foi ofendida pelo secretário de Segurança de São Leopoldo que, com o dedo em riste, gritava que não havia autorizado a entrada da advogada chamando-a de “histérica e barraqueira”.

Decisão do Pleno da OAB/RS

No seu voto no Conselho Pleno, o conselheiro seccional Marco Aurélio Fernandes seguiu o entendimento da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), destacando que ficou evidenciada a forma virulenta e ofensiva pela qual foi tratada a advogada que, mesmo se tivesse ingressado na sala errada, isso não autorizaria que a mesma fosse expulsa aos gritos, “haja vista que a situação narrada, a requerente poderia, sim, ingressar no recinto com intuito de se certificar do cumprimento da medida liminar, conforme lhe assegura o art. 7, VI, da Lei 8.906/94”.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, argumentou que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando função da Ordem. “Não vamos descansar diante de casos surreais que violam o livre exercício da nossa profissão. Esse desagravo servirá também para reprimir e prevenir casos de afrontas às prerrogativas. É necessário ter firmeza e combater atos autoritários”, ressaltou Bertoluci.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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