|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.05.14  |  Advocacia   

Advogada ofendida por juíza em audiência trabalhista será desagravada

Bertoluci assegurou que "não aceitaremos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Na luta intransigente contra a violação das prerrogativas, o Conselho Pleno da OAB/RS, na tarde desta sexta-feira (16), aprovou pedido de Desagravo Público à advogada Hevelin Franco Ferreira. A profissional foi ofendida no exercício da profissão, durante audiência trabalhista conduzida pela juíza da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luísa Rumi Steibruch.

Conforme o processo, a magistrada questionou a advogada sobre a semelhança da sua petição, cujo texto referente aos honorários advocatícios teria sido "plagiado". Após Hevelin ter explicado a situação, a juíza ofendeu a profissional chamando-a de "péssima advogada". Além disso, a magistrada perguntou ao cliente se ele gostaria de continuar com a mesma advogada, desferindo-lhe palavras humilhantes e ofensivas.

Segundo o relator do processo, conselheiro seccional Luís Alberto Machado, "a advogada foi ofendida em razão do exercício profissional, com afrontas irrogadas com repercussão na esfera pessoal e com relevância, tal a ponto de transbordar para a ofensa à advocacia como um todo. É necessário tornar pública a solidariedade à colega, bem como repudiar os atos da juíza, concedendo o pedido de Desagravo Público".

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, assegurou que "não aceitaremos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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