|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.14  |  Advocacia   

Advogada expulsa de audiência por juíza de Taquari será desagravada pela OAB/RS

A profissional teve suas prerrogativas violadas pela magistrada Andréa Caselgrandi Silla. "É necessário ter firmeza e combater atos autoritários", ressaltou Bertoluci.

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na tarde de sexta-feira (19), aprovou, por aclamação, o pedido de Desagravo Público à advogada Tânia Marta Rabuske da Silva. A profissional teve suas prerrogativas violadas ao ser expulsa da sala de audiências pela juíza da Comarca de Taquari, Andréa Caselgrandi Silla.

De acordo com os autos, a magistrada procedia uma oitiva com uma cliente da advogada. Não concordando com a forma de condução da audiência, a profissional protestou, gerando forte discussão com a juíza. Aos gritos, a magistrada determinou o afastamento da advogada da sala de audiências. A juíza ameaçou a profissional, afirmando que, caso ela não se retirasse da sala, chamaria a guarda do Foro para retirá-la.

Com essa atitude, a cliente ficou sem orientação e sem defesa. A magistrada também autorizou que o pai da cliente (o réu na ação) entrasse na sala determinando que ele e a filha conversassem, na frente de uma serventuária, para tentar compor litígio sem a presença da advogada. Logo após os fatos, a juíza declarou-se suspeita para atuar naquele e em outros processos patrocinados pela advogada. Fato que gerou, a posteriori, a renúncia da profissional aos poderes recebidos em todos os processos.

De acordo com o conselheiro seccional e relator do processo de Desagravo Público, Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, "está claro que a magistrada, com suas atitudes arbitrárias, feriu frontalmente as prerrogativas profissionais da advogada, ofensas que não atingiram só a profissional, mas a todos os advogados".

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, argumentou que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou desempenhando função da Ordem. "Não vamos descansar diante de casos surreais que violam o livre exercício da nossa profissão. Esse desagravo servirá também para reprimir e prevenir casos de afrontas às prerrogativas. É necessário ter firmeza e combater atos autoritários", ressaltou Bertoluci.


Juliana Jeziorny
Jornalista – MTB 15.416

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro