|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.09  |  Advocacia   

Advogada consegue direito de circular com cão-guia

Depois de uma petição e diversas reportagens na imprensa, a advogada Deborah Prates conseguiu que o presidente do TJRJ permita sua entrada no tribunal com seu cão-guia, sem acompanhamento.

Cega há três anos, Deborah foi impedida de entrar no prédio quando o desembargador Luiz Zveiter baixou uma portaria proibindo a entrada de cachorros no local.

No ofício, o desembargador dá a permissão à advogada de circular livremente, pelo tempo necessário no tribunal com seu cão-guia, sem a necessidade de ser acompanhada por seguranças do prédio. O documento informa que a decisão foi tomada por conta de o cachorro preencher as exigências da Lei 11.126/05, que permite a entrada de cães-guia em qualquer estabelecimento.

“O cão se encontra com a carteira de vacinação atualizada e ainda apresenta comprovação de treinamento”, diz o documento.

Deborah, ativa na sua profissão de advogada, já frequentava o local há mais de um ano com seu cão-guia antes da determinação. Ela decidiu encaminhar uma petição ao presidente do tribunal reclamando seu direito. A única coisa que conseguiu foi a permissão de entrar, mas escoltada por policiais. A justificativa de Zveiter era de que o cachorro poderia assustar os demais visitantes do tribunal.

A advogada insistiu no fato com base na lei que garante a entrada de cães-guia em lugares públicos ou privados de uso coletivo. Sendo assim, o desembargador decidiu liberar a entrada livre da advogada acompanhada apenas de seu cão.



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Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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