Para a presidente da Comissão de Advocacia pública da OAB/RS (CAP), Fabiana Barth, "esse é mais um passo decisivo para termos o reconhecimento que os honorários de sucumbência são verbas alimentares pertencentes aos advogados, tanto públicos como privados".
No mês de março, a Advocacia pública garantiu uma importante realização, ao tomar conhecimento da edição de parecer da Advocacia Geral da União (AGU) favorável à percepção dos honorários de sucumbência pelos integrantes da carreira, mediante lei. Atendendo pleito feito pela OAB, foi reconhecida como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários nos processos em que atuaram e foram vitoriosos.
O parecer, elaborado com base em estudo realizado por um grupo de trabalho instituído pela AGU, é claro ao defender que a titularidade da verba honorária dos Advogados Públicos. "O modo como esses honorários serão pagos e distribuídos, se isso vai ser parcialmente ou integralmente, tudo isso vai ser definido por lei", traz o parecer.
Para a presidente da Comissão de Advocacia pública da OAB/RS (CAP), e vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia pública da OAB, Fabiana Barth, a decisão representa uma relevante alteração no posicionamento da AGU, que entendeu, por muitos anos, que os honorários no caso pertenciam à Fazenda Pública. "Esse é mais um passo decisivo para termos o reconhecimento que os honorários de sucumbência são verbas alimentares pertencentes aos advogados, tanto públicos como privados", salientou Barth.
Por sua vez, a vice-presidente da CAP, Cristiane Nery, lembrou parecer, de sua autoria, aprovado anteriormente pelo então presidente da OAB/RS e atual vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, assim como Súmula da Comissão Nacional de Advocacia Pública, aprovada pelo ex-presidente nacional, Ophir Cavalcante, que versava também sobre a titularidade dos honorários advocatícios serem dos advogados públicos. "Essa é uma luta antiga da seccional gaúcha e também do Conselho Federal, e representa um reconhecimento dessa legítima prerrogativa dos advogados públicos de receberem seus honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos", analisou.
O novo posicionamento da AGU segue agora para análise da Presidência da República, e caso seja aprovado, revogará o parecer anterior (de número GQ 24/1994), que afastava a possibilidade de percepção do direito.
No documento, a AGU também sugere que o assunto entre em pauta nas discussões que tratam da nova lei complementar da categoria, em tramitação na Câmara de Deputados, na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759