|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.02.17  |  Advocacia   

Advocacia enaltece decisão de desembargadora do TRT4 que derruba interferência nos honorários contratuais

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, parabenizou a decisão da desembargadora do TRT4, Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, que derrubou o entendimento de juíza que interferiu nos honorários contratuais na Justiça do Trabalho.

No Mandado de Segurança 0020162-87.2017.5.04.0000, a magistrada determina a inclusão dos nomes dos procuradores constituídos pela reclamante, nos autos trabalhistas nº 0001257-17.2015.5.04.0009, subjacente nos alvarás judiciais, de forma a permitir o levantamento dos valores oriundos da reclamatória trabalhista.

Na decisão, a desembargadora Brígida ainda documenta a “indispensabilidade do advogado na administração da justiça, consoante dispõe o art. 133 da Constituição Federal, que ainda garante sua inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Para Breier, o posicionamento da desembargadora reforça o que a Ordem gaúcha vem bradando na defesa dos mais de 14 mil advogados trabalhistas. “A decisão desta desembargadora, de simplesmente respeitar o que o Estatuto da Advocacia e da OAB determina, vai ao encontro do que a OAB/RS resguarda, pois os juízes do trabalho possuem uma competência bem específica, e nela não se inclui intervir nas relações privadas envolvendo contratos entre advogados e clientes. Tal ato vai além do que diz a Constituição Federal”, reiterou o dirigente, que por fim, advertiu que “seguiremos buscando o diálogo e o equilíbrio, mesmo que tenhamos que tomar outras medidas mais duras para coibir tais atos”.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: OAB/RS

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