|   Jornal da Ordem Edição 4.654 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.25  |  Advocacia   

Advocacia criminal: em visita, presidente da OAB/RS avalia possíveis melhorias na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

Um dia após inaugurar novas estruturas no Núcleo de Gestão do Sistema Prisional (Nugesp), o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, visitou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), objetivando melhorias para o exercício profissional da advocacia criminalista.

Pela OAB gaúcha, também acompanharam a agenda o coordenador da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto, Roque Reckziegel, e os presidentes da Comissão de Políticas Criminais, Segurança Pública e Proteção da Advocacia, Ivan Pareta de Oliveira Júnior, e da Comissão da Jovem Advocacia, Felipe Damian.

A visita reforça o empenho da Ordem em garantir condições dignas de trabalho para a advocacia criminalista, por meio de um diálogo constante e eficiente com o Estado e as forças de segurança. Lamachia comentou sobre a importância de estar presencialmente nos espaços e que a gestão não economiza esforços para qualificar o trabalho de advogadas e advogados.  “Viemos analisar as condições de atuação dos colegas que vêm atender clientes aqui e avaliar possíveis intervenções da OAB/RS com estruturas, a exemplo do que realizamos no Nugesp. Também visitamos o módulo de segurança máxima e avaliamos a estrutura dos parlatórios. Tudo isso visando atender as demandas da advocacia da área”, destacou o presidente da Ordem.

Pareta explicou que a Comissão segue em diálogo com a seccional e com instituições da segurança pública. “Sempre que somos demandados, procuramos auxiliar a presidência da OAB/RS com contribuições em favor dos colegas e, da mesma forma, atuamos com outras entidades, participando da formação das polícias, por exemplo, visando à defesa das prerrogativas.”

Reckziegel deu mais detalhes da visita. “As inspeções em penitenciárias fazem parte da rotina da CDH, que tem como missão fiscalizar as condições de cumprimento de penas cuja previsão, no ordenamento jurídico, é privação de liberdade, de modo que qualquer excesso encontrado se constitui em equívoco estatal.”

Fonte: OAB/RS

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