|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.13  |  Advocacia   

Advocacia conquista manutenção do regime diferenciado do ISS

Os advogados que possuem escritórios são cobrados em valores fixos de acordo com o número de profissionais. Porém, se o texto original fosse aprovado, as sociedades seriam encaradas como tendo uma atividade comercial, e o imposto cobrado sobre o faturamento dos escritórios.

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto que reforma a legislação do ISS (Imposto Sobre Serviços) com mudanças no sistema de tributação do imposto. Na ocasião foi aprovada, também, a Emenda nº 2 ao PLS 386/ 2012, apresentada pelo senador Francisco Dornelles, que manteve o regime de tributação dos advogados e demais profissionais liberais.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a atuação do presidente da CAE, senador Lindbergh Farias, na conquista da manutenção do regime do ISS aos advogados. O dirigente também afirmou a importância da aprovação da Emenda para a classe. "A advocacia já contribui com diversos outros tributos, como o imposto de renda, que são repartidos entre todos os entes federativos, inclusive municípios. Por isso, não se deve cobrar na base de cálculo do imposto o preço do serviço", afirmou Marcus Vinicius.

Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB, considerou que a aprovação da proposta corrige um equívoco praticado contra a advocacia, que possui um regime diferenciado de recolhimento, mas absolutamente enquadrado na legislação. "O advogado presta um serviço social, não pode ser categorizado como uma atividade comercial. Além disso, se trata de uma irregularidade que lesa profundamente a classe", registrou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, observou que, caso houvesse mudança na cobrança do ISS, isso acarretaria em um ônus muito pesado, representando um prejuízo grande para a classe, principalmente, aos profissionais de pequenos escritórios. "Em caso de aprovação, o aumento nos impostos atribuídos aos advogados poderia gerar desemprego e redução dos postos de trabalho. A manutenção do regime é uma grande conquista para a classe", ressaltou Bertoluci.

Conforme a reformulação, a proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS e veda a permissão para que sua base de cálculo seja objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários e financeiros — com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal.

Os advogados que possuem escritórios são cobrados em valores fixos de acordo com o número de profissionais. Caso o texto original do projeto fosse aprovado, as sociedades passariam a ser encaradas como tendo uma atividade comercial, e o imposto seria cobrado sobre o faturamento dos escritórios.

OAB requereu a retirada da advocacia do projeto

Em maio deste ano, a OAB/RS, dando continuidade ao movimento iniciado pelo Conselho Federal da OAB, oficiou os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para requerer a alteração do PLS 386/2012 em benefício da classe. Na ocasião, Marcus Vinicius e Lamachia reuniram-se com Lindbergh para tratar do assunto. Foi acordado entre os prefeitos de todos os municípios do País, que a advocacia fosse retirada do PLS 386/2012, que institui uma nova sistemática para o ISS.

Ordem gaúcha atua desde 2009

Em 2009, a OAB/RS decidiu impetrar um mandado de segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre, em razão da cobrança irregular do ISS, cujo cálculo vinha sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pela arrecadação individual dos profissionais, como previsto pela legislação.

A Justiça Federal decidiu favoravelmente ao mandado de segurança mandado de segurança impetrado pela OAB/RS contra o Executivo da Capital. Entre os argumentos apresentados na decisão, concedida pelo juiz federal Leandro Paulsen, está o de que "o Município procura desqualificar as sociedades como prestadoras de serviços profissionais em face de contarem com a colaboração eventual de outros profissionais ou empresas, o que, contudo, é meramente instrumental à realização do serviço profissional de advogado".

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

Com informações do CFOAB

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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