|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.01.12  |  Diversos   

Adventista não terá direito a horário diferenciado em concurso público

Concursando alegou que, de acordo com sua religião, não poderia participar das aulas promovidas nos sábados de tarde.

Concursando não terá direito a horário diferenciado para participar da 3ª etapa de concurso público. Aspirante à vaga de soldado da polícia militar, o autor da ação é adepto da religião adventista, a qual limita as atividades de seus praticantes nas noites de sexta-feira e nos sábados durante o dia. A decisão, por unanimidade, foi do Órgão Especial do TJCE.

Segundo os autos, o candidato foi aprovado na 1ª e 2ª fases do certame, disposto no edital nº 01/2008. Na 3ª etapa, destinada ao curso de formação, as aulas foram marcadas para as tardes de sextas-feiras, sábados e domingos.

O autor da ação alegou ter direito líquido e certo de assistir às aulas em horário alternativo, tendo em vista que o sábado é sagrado para ele. Em defesa, o Estado defendeu a impossibilidade de prevalência do interesse particular sobre o público.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, não há direito líquido e certo do impetrante de receber tratamento diferenciado nas etapas de concurso público para ingresso ao cargo que escolheu. Conforme o magistrado, acatar a solicitação do concursando privilegiaria "o interesse individual em detrimento do coletivo, malferindo o princípio da isonomia".
(nº 0035952-52.2010.8.06.0000)

Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro