Concursando alegou que, de acordo com sua religião, não poderia participar das aulas promovidas nos sábados de tarde.
Concursando não terá direito a horário diferenciado para participar da 3ª etapa de concurso público. Aspirante à vaga de soldado da polícia militar, o autor da ação é adepto da religião adventista, a qual limita as atividades de seus praticantes nas noites de sexta-feira e nos sábados durante o dia. A decisão, por unanimidade, foi do Órgão Especial do TJCE.
Segundo os autos, o candidato foi aprovado na 1ª e 2ª fases do certame, disposto no edital nº 01/2008. Na 3ª etapa, destinada ao curso de formação, as aulas foram marcadas para as tardes de sextas-feiras, sábados e domingos.
O autor da ação alegou ter direito líquido e certo de assistir às aulas em horário alternativo, tendo em vista que o sábado é sagrado para ele. Em defesa, o Estado defendeu a impossibilidade de prevalência do interesse particular sobre o público.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, não há direito líquido e certo do impetrante de receber tratamento diferenciado nas etapas de concurso público para ingresso ao cargo que escolheu. Conforme o magistrado, acatar a solicitação do concursando privilegiaria "o interesse individual em detrimento do coletivo, malferindo o princípio da isonomia".
(nº 0035952-52.2010.8.06.0000)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759