|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.12  |  Diversos   

Adolescentes são condenados por danificar carro de vizinha

Os menores alegaram estado de necessidade para a prática do ato, que consistiu, conforme a defesa, na subida dos jovens no capô do veículo na tentativa de fugir de um cão feroz.

Dois adolescentes e seus representantes legais, moradores de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca (RJ) foram condenados a indenizar em R$ 21.306,00 mil, por danos morais e materiais, sua vizinha, uma idosa que teve seu carro, recém-adquirido, danificado na parte superior. Os menores alegaram estado de necessidade para a prática do ato.

Segundo a defesa dos jovens, eles estavam reunidos no interior do condomínio quando foram surpreendidos com a fuga de um cão feroz e, na tentativa de evitar eventual ataque, subiram no capô do veículo, que estava estacionado em frente à propriedade da moradora autora da ação. Testemunhas não confirmaram esta tese, inclusive um terceiro rapaz, também envolvido no caso, que fez acordo com a vítima.

A relatora da decisão, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do TJRJ, considerou o fato censurável e lamentável, pois "praticado por ‘jovens’ que, diferentemente de outros tantos desta cidade, têm acesso ao estudo, à saúde e ao lazer e que deveriam procurar um outro tipo de diversão que não a de destruir o patrimônio alheio - no caso, o veículo recém-adquirido da autora."

Processo nº 0010949-24.2009.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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