Alegando não ter condições de custear a medicação, o pai do rapaz ingressou na Justiça. O tratamento, que consiste na aplicação de medicamentos, custa R$ 500 por mês.
O município de Juazeiro do Norte (CE) deverá fornecer insulina à uma estudante que sofre de diabetes. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE. Segundo os autos, a adolescente sofre de diabetes tipo 1, necessitando do uso contínuo de remédios. O tratamento, que consiste na aplicação das insulinas humulag e lantus, custa R$ 500,00 por mês.
Alegando não ter condições de custear a medicação, o pai do rapaz ingressou na Justiça, com pedido liminar. Disse que procurou a Prefeitura, mas a medicação foi negada sob a justificativa de que não se encontrava disponível.
O ente público, em contestação, sustentou impossibilidade orçamentária. Defendeu ainda a inclusão da União e do Estado no processo. Em outubro de 2011, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte (CE) confirmou a tutela anteriormente deferida e determinou que o ente municipal forneça os medicamentos pelo tempo que for necessário.
Irresignado, o Município interpôs recurso no TJCE. Argumentou que já responde por várias condenações semelhantes e que não pode arcar sozinho com o alto custo dos tratamentos.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, "o sistema é integrado, único. Se eventualmente o ente municipal não tem o medicamento, fornecido por outro ente federativo, a ele deve se dirigir, sem que a paciente, hipossuficiente, tenha de percorrer as unidades de saúde para localizá-lo".
Processo: 0028921-33.2010.8.06.0112
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759