|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.11  |  Diversos   

Adolescente que contraiu meningite em hospital será indenizado

Em decorrência da doença, o menor ficou com graves sequelas.

A Fundação Hospitalar Estado de Minas Gerais (FHEMIG) deverá pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, a um adolescente que ficou com sequelas em razão de ter contraído meningite após seu nascimento no hospital. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMG.

O adolescente nasceu prematuramente em 2002 e, por apresentar problemas respiratórios, foi encaminhado à UTI, onde permaneceu por um dia. No dia seguinte, ele ficou internado no berçário do hospital, onde contraiu a infecção.

Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, sendo fixados R$ 80 mil para os pais, e R$ 40 mil para o menor. No entanto, ambas as partes recorreram da decisão. Os pais alegaram que o valor fixado foi insuficiente para compensar o sofrimento causado, além de não cumprir a função punitiva. Já o estabelecimento afirmou que o parto do menor não foi normal, mas induzido. A criança tinha a idade gestacional de 31 semanas. Argumentou ainda, que o parto prematuro aumenta os riscos de infecção e doenças.

Segundo os desembargadores, Moreira Diniz, Dárcio Lopardi Mendes e Almeida Melo, a perícia não deixou dúvida de que o menor foi infectado com o agente etiológico da meningite no hospital, o que lhe gerou graves sequelas. Como a patologia decorreu de infecção hospitalar, há nexo de causalidades entre os danos e a conduta da FHEMIG, que era responsável pela guarda e incolumidade física do paciente.

"Ainda que se considere impossível exigir que o hospital mantenha o ambiente totalmente isento de agentes infecciosos, no caso, a FHEMIG não demonstrou que a maternidade se prevenia com todos os meios possíveis para evitar infecções como aconteceu com o adolescente", reforçou o desembargador Moreira Diniz.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que somente o recém-nascido foi afetado diretamente pela infecção e o valor deveria ser fixado em R$ 80 mil. "Não que ela (indenização) vá servir para corrigir o erro, porquanto impossível, mas serve, para compensar de certa forma a dor sofrida".

O magistrado ainda fixou o pagamento mensal de três salários mínimos, em razão dos gastos mensais que os pais do menino terão para cobrir as sequelas que resultaram da doença, bem como atraso global do desenvolvimento psicomotor, constantes crises convulsivas, cefaléias intensas e estímulos visuais inconstantes.


Nº. do processo: 1.0024.04.376588-2/002(1)

Fonte: TJMG

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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