|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.08  |  Diversos   

Adolescente preso por crime de extrema gravidade deve cumprir medida sócio-educativa

A 3ª Câmara Criminal do TJMT negou provimento a recurso ajuizado por um menor que tentava reformar a decisão anterior que determinou sua internação por tempo indeterminado, submetendo-o a avaliações semestrais. O adolescente foi preso em flagrante carregando, junto com outras duas pessoas, 22 cápsulas de cocaína no estômago, o que foi verificado a partir de um exame de Raio X.

O apelante alegou não estarem presentes os requisitos necessários para a aplicação da medida sócio-educativa por ato infracional análogo ao delito de tráfico.

Para o relator, desembargador José Jurandir de Lima, a necessidade ficou comprovada em razão da apreensão em flagrante, dos depoimentos dos policias e do laudo que constatou a presença de substância entorpecentes.

O desembargador ainda lembrou que o artigo 122, inciso I do ECA, dispõe sobre a internação, que poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. O tráfico de drogas, no caso, é um ato de extrema gravidade, sendo considerado crime hediondo. (Recurso de Apelação Criminal nº. 93635/2007).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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