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NOTÍCIA

05.12.13  |     

Adoção de crianças com deficiência ou doença crônica poderá ter prioridade

O PLC 83/2013, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem a intenção de acelerar, na medida do possível, o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições.

O projeto que garante prioridade na tramitação de processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O PLC 83/2013 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A intenção da autora, deputada Nilda Gondim (PB), é acelerar, na medida do possível, o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos, reforçou ela no texto.

A nova legislação viria a corroborar prática que já começa a se estabelecer, pois a atenção preferencial para pessoas com deficiência e para aquelas acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas instituições. O Conselho Nacional de Justiça, lembrou ainda a autora, tem se mostrado favorável a que essas causas judiciais tenham prioridade de tramitação.

Ainda durante a discussão na Câmara dos Deputados, o psicólogo Walter Gomes, supervisor da área de adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, elogiou a proposição. Ele mencionou que em torno de 10% das crianças e adolescentes que aguardam adoção no Brasil são portadoras de algum tipo de doença. Ao mesmo tempo, 90% das famílias habilitadas para a adoção pleiteiam crianças saudáveis. Os dados revelam a dificuldade dessas crianças para serem acolhidas em um lar, por isso a prioridade na conclusão do processo é de suma importância.

Para a relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), muito se beneficiarão dessa iniciativa as crianças e os adolescentes deficientes ou portadores de doença crônica, que poderão usufruir, em regime de prioridade, da convivência com uma nova família socioafetiva. Ela apresentou emendas para ajustar o texto, como a melhoria da ementa do projeto e a renumeração de um artigo.

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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