|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.13  |  Diversos   

Admitida reclamação sobre conversão de vencimento de servidor estadual em Real

A ação ajuizada pelo autor tinha o objetivo de rever a conversão de seus vencimentos de Cruzeiro Real para a atual moeda corrente.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 1ª  Seção do STJ, admitiu o processamento de reclamação apresentada por um servidor público estadual aposentado contra a 1ª Turma Recursal do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP).

Na origem, ele ajuizou ação contra o município de Itaquaquecetuba e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itaquaquecetuba, com o objetivo de rever a conversão de seus vencimentos de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV).

O servidor contou que estava na ativa quando foi editada a Medida Provisória 434/94, convertida na Lei Federal 8.880/94 – a qual criou a URV para servir como padrão de valor monetário. Segundo ele, a lei não foi observada, visto que, nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, o seu pagamento foi feito em URV. De acordo com a norma, os valores deveriam ser convertidos a partir de março daquele ano.

O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente. A turma recursal manteve a sentença, sob o argumento de que "a jurisprudência que consagra o direito às diferenças teve sua aplicabilidade prática restringida aos servidores federais".

Na reclamação direcionada ao STJ, o servidor afirmou que a decisão da turma recursal contraria o entendimento do Tribunal no Recurso Especial (REsp) 1.101.726. De acordo com o precedente, "os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994".

Rcl 12032
Fonte: STJ

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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