|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.13  |  Diversos   

Admitida reclamação contra decisão beneficiou companhia telefônica

Na decisão, não se optou pelo trancamento dos processos relacionados à matéria, por não ser vislumbrado risco de dano recorrente de eventual demora nos julgamentos.

Uma reclamação foi aceita no STJ contra decisão que questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela Brasil Telecom. O ministro Benedito Gonçalves acatou a medida em resposta ao acórdão da 5ª Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de SC.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente devido à cobrança, considerada abusiva, de valores referentes a serviços que não foram contratados.

A Turma Recursal estabeleceu que os juros de mora eram devidos a partir da sentença que condenou a ré ao pagamento da indenização. O cliente ingressou com a reclamação no STJ, conforme prevê a Resolução 12/2009, alegando que a Súmula 54 dessa Corte determina que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

Ao analisar a questão, o magistrado reconheceu a divergência e admitiu a reclamação; porém, negou o pedido de liminar para suspensão do processo na origem, por não vislumbrar risco de dano decorrente de eventual demora no julgamento.

Processo nº: Rcl 11753

Fonte: STJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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