Decisão considerou que o auxílio é cabível apenas aos empregados em atividade, pois tem a função de ressarci-los quanto à alimentação destinada a suprir as necessidades da jornada de trabalho.
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) obteve a admissão de reclamação contra acórdão que incorporou cesta-alimentação ao benefício de uma aposentada. A ministra Isabel Gallotti, da 2ª Seção do STJ, deferiu a medida em relação a uma decisão da 2ª Turma Recursal de João Pessoa (PB).
A Previ afirmou que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do Superior. Em julgamento de recurso repetitivo, a Seção decidiu que "o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho".
Segundo a magistrada, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.
Assim, a julgadora admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pelo órgão julgador.
Reclamação nº: 11209
Fonte: STJ
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759