|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.13  |  Diversos   

Admitida reclamação contra concessão de cesta-alimentação a aposentada

Decisão considerou que o auxílio é cabível apenas aos empregados em atividade, pois tem a função de ressarci-los quanto à alimentação destinada a suprir as necessidades da jornada de trabalho.

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) obteve a admissão de reclamação contra acórdão que incorporou cesta-alimentação ao benefício de uma aposentada. A ministra Isabel Gallotti, da 2ª Seção do STJ, deferiu a medida em relação a uma decisão da 2ª Turma Recursal de João Pessoa (PB).

A Previ afirmou que esse entendimento não está em concordância com a jurisprudência do Superior. Em julgamento de recurso repetitivo, a Seção decidiu que "o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho".

Segundo a magistrada, foram atendidas as exigências para a admissão da reclamação, pois caracterizada a divergência entre o acórdão reclamado e tese consolidada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo ou sumulada.

Assim, a julgadora admitiu o processamento da reclamação e determinou a suspensão do processo em análise até o julgamento final pelo órgão julgador.

Reclamação nº: 11209

Fonte: STJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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