O STF decidiu que o município de Campinas poderá cobrar taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis, assim como já ocorre na cobrança de IPTU.
O município recorreu ao STF em recurso extraordinário contra decisão do TJSP que proibiu a utilização da metragem do imóvel como referencial no cálculo da taxa.
O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
A maioria dos ministros permaneceu no entendimento adotado pela corte em julgamentos anteriores de que o artigo 145 trata taxas como serviços divisíveis entre os usuários reais ou potenciais. Ou seja, na divisão, pode-se, sim, levar em conta o tamanho do imóvel para referência do consumo: pela tese, locais maiores abrigam mais pessoas e, quanto mais gente, maior a produção de lixo.
Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, contrários à cobrança baseada no tamanho do imóvel, interpretam como inconstitucional a taxa calculada a partir do tamanho do imóvel, pois isso seria característica de cobrança de imposto – como o IPTU.
Os dois disseram que o fato de um apartamento ou uma casa serem maiores não torna, necessariamente, a produção de lixo daquela família maior. “Não raras vezes, a cobrança se torna uma ofensa ao princípio da razoabilidade porque com freqüência há casas e apartamentos grandes, mas habitados por pouca gente, e casas e apartamentos menores com mais moradores”, alegou Ayres Britto. “A produção de lixo não guarda conformidade com o tamanho do imóvel”, acrescentou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski propôs a elaboração de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, para que controvérsias semelhantes não precisem ser julgadas novamente pelo Supremo – uma vez que a corte já debateu e votou o assunto. Essa proposta ainda não tem data para ser avaliada pelo plenário. (RE 576321).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759