|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.08  |  Diversos   

Administradora de plano de saúde deve cadastrar-se em conselho de medicina

A Administradora de Planos de Saúde - Medservice -  está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CRM-RJ), sob pena de multa diária e de suspensão de suas atividades. O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido da empresa para que fossem suspensos os efeitos de decisão do TJRJ que determinou a medida.

A empresa, que tem cerca de 300 mil clientes em todo o país, alegou que a aquisição por parte da Bradesco Seguros, ocorrida recentemente, pode dificultar a inscrição na entidade, o que poderá ocasionar eventual paralisação das atividades. A Medservice recorreu da decisão do TJRJ ao STJ, mas, até que o recurso seja julgado, a decisão de segunda instância não perde efeito. Por isso, ingressou, também, com uma medida cautelar, pedindo a suspensão dos efeitos ao STJ.

No entanto, o ministro não verificou ser plausível, juridicamente, a alegação. Para ele, o fato de se identificar como administradora de planos, não como operadora, não transmite a certeza de que está imune à regra do artigo 8º da Lei n. 9.656/98. Gomes de Barros ainda destacou que a Medservice se subordina a tal lei, que exige o registro para que as operadoras de planos privados de assistência à saúde obtenham autorização de funcionamento.

O MP ingressou com ação civil pública para que fosse determinado à Medservice que suspendesse suas atividades até que proceda ao registro no CRM-RJ. O TJRJ deu prazo de trinta dias para que a obrigação fosse cumprida sob pena de multa diária de um R$ 1 mil. O prazo expirou no dia 9 de julho. (MC 14463).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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