|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.12  |  Dano Moral   

Administradora deverá cancelar contrato e indenizar por danos morais

Além de receber cartão de crédito não solicitado e ser convencida, por telefone, a utilizá-lo, a autora começou a ser cobrada de serviços de seguros, e não obteve êxito nas tentativas de cancelamentodo cartão.

O Banco Citicardfoi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a uma doméstica, além de cancelar contrato firmado entre as partes. A trabalhadora foi surpreendida com a chegada de cartão de crédito, sem que tenha solicitado. Desde então, passou a receber telefonemas da empresa e acabou sendo convencida a utilizar o cartão.

Nas faturas, vieram cobranças por serviços de seguros. Por esse motivo, resolveu cancelar o cartão, mas não obteve sucesso. Em maio de 2008, ela recorreu à Justiça requerendo a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

Na contestação, o Citicard defendeu que a cliente aceitou o plano de seguro ofertado a partir do momento em que efetuou os pagamentos. Além disso, argumentou que a doméstica nunca procurou a empresa para cancelar os serviços.

Ao analisar o caso, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, destacou a necessidade de coibir a prática de encaminhar cartões, praticamente obrigando pessoas a aceitar o crédito e ainda aderir a planos de seguros impostos de forma insistente. "Registre-se que o dano moral independe de prova, sendo suficiente a informação de que a requerente não buscou de iniciativa própria a adesão ao cartão ou mesmo a seu plano de seguros".

(nº 148624-68.2008.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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