Foi mantida decisão que indeferiu o pedido de indenização feito por funcionária do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais, de Ponta Grossa (PR), que alegava ter sido vítima de situações humilhantes e vexatórias no desempenho da função como administradora financeira da instituição. A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que não conheceu do recurso por falta de fundamentação adequada.
Na decisão que a administradora pretendia reformar, o TRT9 (PR) ressaltou que as testemunhas ouvidas nos autos, até mesmo a testemunha apresentada pela autora, disseram não ter presenciado nenhum tipo de humilhação, constrangimento, tratamento desrespeitoso ou acusação de administração financeira fraudulenta. Mesmo assim, a empregada recorreu ao TST, trazendo outra decisão que, segundo ela, tratava exatamente da mesma situação: o surgimento de boatos desabonadores da conduta do empregado durante a relação de emprego e a demissão sem que fossem verificadas as ocorrências.
Todavia, não foi o que entendeu a ministra Maria de Assis Calsing. Para a relatora, as humilhações alegadas pela empregada não foram provadas, e a decisão trazida para confronto não era específica. O recurso esbarrou, assim, nas Súmulas 23 (não se conhece da revista se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos) e 296, inciso I, do TST (diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito).
Nesse ponto específico, a relatora observou que a decisão apontada como divergente não enfrentou o fato concreto descrito pelo TRT, de que a origem dos boatos não partiu do próprio empregador ou mesmo de algum empregado, mas sim de aluno da instituição educacional. Desta forma, ficou mantida a decisão do Regional pelo não conhecimento do recurso quanto ao dano moral.
Processo: RR-301500-84.2005.5.09.0678
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759