|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.13  |  Consumidor   

Administradora de cartão deve pagar R$ 4 mil de indenização para agricultora

Conforme os autos, ao tentar financiar um carro a agricultora descobriu que seu nome estava constando em órgãos de proteção ao credito, por dívida com cartão de crédito. 

A administradora de cartões Cred System foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para agricultora.  A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 3592-78.2011.8.06.0178), ao tentar financiar carro, descobriu que o nome constava em órgãos de proteção ao crédito, por conta de dívida com a Cred System.

Alegando não ter nenhuma relação contratual com a empresa, a agricultora ingressou, em março de 2011, com ação na Justiça. Requerendo indenização com pedido de antecipação de tutela (para a imediata retirada do nome dos cadastros de devedores). Na contestação, a Cred System afirmou que houve ação de terceiros e que também foi vítima de estelionatários.

Ao julgar o processo, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. Também ratificou a tutela antecipada que havia determinado a retirada imediata do nome da vítima das listas restritivas.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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