|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.10  |  Dano Moral   

Administrador que teve imagem denegrida em programa de rádio será indenizado

Dois irmãos foram condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um cidadão que teve sua imagem denegrida pela dupla em um programa de rádio, bem como na Câmara de Vereadores de Blumenau.

O autor, convocado para trabalhar como administrador da Casa de Semiliberdade do município, foi acusado pelos irmãos de ser ex-dependente químico, portador de esquizofrenia e, ainda, de estar envolvido em esquema de corrupção ligado ao INSS, razão por que comentaram esse fato em programa de rádio e em reunião na Câmara de Vereadores da cidade.

Condenados em 1º grau, os irmãos apelaram para o TJ. Sustentaram que uma pessoa com tantos problemas psíquicos não pode assumir a coordenação de um centro para menores.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, os exames realizados pelo autor não demonstraram em nenhum momento que ele sofria de alguma doença mental ou física. Além disso, a suposta fraude envolvendo o rapaz e o INSS não foi comprovada, pois tais fatos ainda estão sendo investigados pelo MP.

“Na verdade, verifica-se que um dos réus era o coordenador do Centro de Reabilitação e, não satisfeito com a atual administração do Centro, exercida pelo autor, resolveu agredi-lo em programa de rádio, assumindo a mesma atitude do outro réu, seu irmão, ao denegrir a imagem do autor em sessão realizada na Câmara de Vereadores de Blumenau”, finalizou o magistrado. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.(Apelação Cível n. 2010.020386-5)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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