|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.11  |  Diversos   

Administrador acusado de lesar condomínio é condenado

Ele falsificou extratos de conta corrente da qual desviou, em proveito próprio e em prejuízo do residencial que administrava.

Um administrador de imóveis foi condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de quarenta dias-multa pela prática de falsificação de documento público, falsificação de documento particular, apropriação indébita e uso de documento falso, em continuidade delitiva. Ele falsificou extratos de conta corrente da qual desviou, em proveito próprio e em prejuízo do condomínio que administrava.

Em fevereiro e junho de 2003, na sede de sua empresa, o réu falsificou autenticação mecânica do pagamento de guias da Previdência Social GPS do Condomínio Sócrates Archimedes, referentes às competências de 01/2003 e 03/2003, nos valores, respectivamente, de R$ 4.373,29 e R$ 5.380,48. Consta, ainda, que o acusado, na qualidade de contratado para administrar as contas do condomínio, entre agosto de 2000 e julho de 2003, falsificou extratos de conta corrente da qual desviou, em proveito próprio e em prejuízo do condomínio, a quantia de R$ 71.824,99, fazendo uso de documentos falsos para prestações de contas.
 
Na sentença condenatória, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo uma pena de prestação pecuniária de cem salários mínimos a serem vertidos em prol do condomínio, cujo patrimônio foi desfalcado pelas práticas criminosas do administrador.  Além de multa no importe de trinta dias-multa, sem prejuízo do pagamento de quarenta dias-multa anteriormente imposto.

(Processo nº 050.04.052682-8/00)

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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