|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.14  |  Dano Moral   

Administração prisional deve indenizar adolescente vítima de abuso sexual em penitenciária

Fundamentando-se no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, o magistrado entendeu que a empresa não garantiu a integridade física do familiar do detento durante a visita.
 
A Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 30 mil para adolescente que sofreu abuso sexual em penitenciária quando era criança. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato (CE).

Segundo os autos, a vítima tinha apenas sete anos na época do fato. De acordo com a mãe, ela e os dois filhos visitavam o pai, preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), quando o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio.

Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento. Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual. Inconformada com o fato e a falta de segurança no local, a mãe da criança ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a Conap alegou que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio. Argumentou que, mesmo não sendo responsável pelo ocorrido, encaminhou a vítima à enfermaria e também ao psicólogo.

Ao julgar o processo, o magistrado destacou, baseado no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que a empresa não garantiu a integridade física do familiar do detento durante a visita, "na medida em que deixou de prestar um serviço de proteção e vigilância constante e eficiente a garantir a integridade daqueles expostos à periculosidade dos indivíduos sob custódia".

(nº 930-16.2007.8.06.0071)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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