|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.02.10  |  Advocacia   

Adin da OAB contra lei do Mandado de Segurança aguarda parecer da PGR

Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4296, ajuizada pelo CFOAB contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança individual e coletivo.

A matéria, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, foi enviada à apreciação da PGR no dia 3 de dezembro de 2009.Na Adin, a OAB questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança.

No entendimento da entidade, a exigência de caução cria um verdadeiro "Apartheid" judicial entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal.

Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o Mandado de Segurança  são atacados pela OAB por serem considerados flagrantemente inconstitucionais.Em face da relevância da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

Já prestaram informações sobre o teor da Adin a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal - os três requeridos na ação.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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