|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.08  |  Diversos   

Adin contra prisão temporária será julgada diretamente no mérito

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da ação direta de inconstitucionalidade, decidiu não analisar o pedido de liminar do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e determinou que o julgamento da ação aconteça diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei 9868/99.

A Adin foi proposta pelo partido contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Na ação, o partido destaca que "a prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática".

A agremiação política acrescentou que a redação imprecisa da lei provoca controvérsias no meio jurídico e, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca. Outro argumento do PTB é de que "a prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido". Assim, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 7.960/89, com as alterações produzidas pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07.

Após determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, Mendes encaminhou o processo à AGU, para que se manifeste no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que também terá cinco dias para devolver o processo com o parecer sobre o caso. (Adin nº 4109).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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